...que dure mais do que 5 minutos. Na música popular essa afirmação é um fato, mas na música erudita não era. Sentar na poltrona de uma sala de concerto e escutar em silêncio uma sinfonia que dura 30, 40 minutos sempre foi um prazer para quem gosta desse tipo de música. Porém, o imediatismo dos séculos XX e XXI está fazendo esse hábito mudar. Parece que o limite de uma escuta atenta diminuiu. Estamos todos desenvolvendo “déficit de atenção” musical.
Como o leitor pode observar nos artigos do blog, nunca me dediquei somente ao repertório clássico e romântico, que possui composições de longa duração, mas a música atual. No caso do século XX, algumas escolas de composição como a serial, geraram peças de duração muito curta, compactas. Isso, por imposição da própria técnica.
De qualquer forma, venho acompanhando os regulamentos de concursos de composição que vêm sendo realizados no Brasil que são pouquíssimos e no exterior e cheguei a seguinte conclusão: há 20 anos era exigido que se compusesse obras com no máximo 15 ou 20 minutos. Hoje, vejo que a exigência é para obras com duração de no máximo 10 minutos ou até, em alguns casos, 7 minutos. O “tagarela” do Mahler não teria se criado no século atual.
Por Graan Barros

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